Projeto de Lei nº 589/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TRATAMENTO E ASSEPSIA DA AREIA CONTIDA NOS TANQUES DESTINADOS AO LAZER E RECREAÇÃO INFANTIL, EXISTENTES EM ÁREAS PÚBLICAS OU PRIVADAS
Autor
Data de apresentação
08/12/2011
Processo
01-0589/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/12/2011 - Recebido por SGP22
- 12/12/2011 - Encaminhado por SGP22
- 12/12/2011 - Recebido por PESQUISA
- 09/02/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/02/2012 - Recebido por CCJ
- 23/03/2012 - Encaminhado por CCJ
- 23/03/2012 - Recebido por URB
- 30/11/2012 - Encaminhado por URB
- 30/11/2012 - Recebido por SAUDE
- 04/01/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 11/02/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 11/02/2015 - Recebido por SGP22
- 11/02/2015 - Encaminhado por SGP22
- 19/02/2015 - Recebido por SGP21
- 19/02/2015 - Encaminhado por SGP21
- 26/02/2015 - Recebido por SGP12
- 26/02/2015 - Encaminhado por SGP12
- 27/02/2015 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 187, Legislatura 16 em 11/02/2015
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento e assepsia da areia contida nos tanques destinados ao lazer e recreação infantil, existentes em áreas públicas ou privadas.
A câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º A areia contida nos tanques destinados ao lazer e recreação infantil, existentes em áreas públicas ou privadas, deverão receber, periodicamente, tratamento e assepsia para descontaminação e combate de bactérias e verminoses em geral.
Art. 2º O descumprimento desta lei por parte de estabelecimentos privados acarretará a aplicação de multas equivalente a R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), por dia de descumprimento.
Parágrafo único À multa de que trata o inciso I deste artigo será atualizado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º O descumprimento da presente lei em estabelecimentos da rede pública caracteriza a prática de infração disciplinar por omissão da autoridade que deva ordenar a assepsia dos tanques.
Art. 4º Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Vereador Aníbal de Freitas, no uso de suas atribuições legais apresenta o Projeto de Lei, e o faz aduzindo o seguinte:
Cuidados que asseguram uma recreação saudável
Os tanques ou caixas de areia figuram como componentes indispensáveis nas praças públicas e nas escolas, principalmente nas de Educação Infantil, por desempenharem um importante papel no desenvolvimento psicomotor e emocional nas crianças.
Os tanques de areia servem como espaços de socialização para os menores que ingressam no ambiente escolar, e de recreação junto às crianças que atingem uma autonomia um pouco maior, entre 3 e 5 anos.
O contato com a areia é "o momento mais encantador para a criança, pois dá prazer a elas".
Assim, o espaço acaba sendo utilizado no momento de adaptação na escola, pois facilita o contato com os educadores e os colegas. Já entre os maiores, serve como ambiente de relaxamento, de invenção de novas brincadeiras ou até de compenetração.
Nesse sentido, cabe às escolas e ao poder público Municipal cuidar bem dos espaços.
Deve realiza-se diariamente o peneiramento de folhas e objetos estranhos ao local, remexendo-se nos grãos de forma a evitar que acumulem umidade.
É obrigatória a troca do material pelo menos a cada dois anos, além do uso da areia colorida, que atrai mais as crianças e afasta animais como os gatos.
Os eventuais perigos relacionados às caixas de areia têm origem na umidade, granulometria (grãos muito finos podem ser aspirados) e contaminação.
"A caixa segura é aquela que contém areia seca, de tamanho selecionado e livre de materiais estranhos", evitando a "proliferação de parasitas, bactérias e fungos".
Na verdade, os cuidados começam na construção do tanque.
Nos lugares cobertos é recomendada a escolha de uma área externa que tome bastante sol, afastando riscos com a umidade.
Destaca-se a necessidade de se utilizar materiais impermeáveis e um sistema de drenagem, um local distante de terras, gramas e folhas.
Fundamental ainda lavar bem a caixa antes do seu preenchimento, "com aplicação final de bactericida à base de quaternário de amônia ou Clorexidina", deixando "secar naturalmente e evitando luz solar".