Projeto de Lei nº 590/2006
Ementa
INSTITUI O "DIA DO TURISMO ÉTNICO AFRO-BRASILEIRO"
Autor
Myryam Athie
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0590/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.280, de 21 de março de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 11/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 12/12/2006 - Recebido por CCJ
- 12/02/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 03/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 10/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1013/2007 de 14/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 22/03/2007 atraves do(a) OF ATL 43/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.280 p/ a cmsp promulgar o pl 590/06, atraves do Documento Recebido nro. 613/2007
- Oficio CMSP 1246/2007 de 29/03/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 21/03/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia do Turismo Étnico Afro-Brasileiro".
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o Dia do Turismo Étnico Afro-Brasileiro, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de maio.
Parágrafo único: A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões em, Às Comissões competentes.