Projeto de Lei nº 592/2009
Ementa
DEFINE A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/09/2009
Processo
01-0592/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/09/2009 - Recebido por SGP22
- 21/09/2009 - Encaminhado por SGP22
- 21/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 06/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/11/2009 - Recebido por CCJ
- 03/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 03/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Define a visão monocular como deficiência visual, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A pessoa portadora de visão monocular fica equiparada ao deficiente visual, nos termos e condições previstos nas normas atinentes à espécie, para fins de fruição dos direitos legalmente garantidos no Município de São Paulo.
Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, __ de agosto de 2009. Às Comissões competentes.