Radar Municipal

Projeto de Lei nº 592/2009

Ementa

DEFINE A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

16/09/2009

Processo

01-0592/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Define a visão monocular como deficiência visual, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A pessoa portadora de visão monocular fica equiparada ao deficiente visual, nos termos e condições previstos nas normas atinentes à espécie, para fins de fruição dos direitos legalmente garantidos no Município de São Paulo.

Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, __ de agosto de 2009. Às Comissões competentes.