Projeto de Lei nº 592/2011
Ementa
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE VOLTADA PARA A PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Saude, Promocao Social E Trabalho
Data de apresentação
14/12/2011
Processo
01-0592/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/12/2011 - Recebido por SGP22
- 16/12/2011 - Encaminhado por SGP22
- 16/12/2011 - Recebido por PESQUISA
- 27/01/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/01/2012 - Recebido por CCJ
- 04/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 06/05/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/05/2013 - Recebido por SGP22
- 25/06/2013 - Encaminhado por SGP22
- 25/06/2013 - Recebido por CCJ
- 16/08/2013 - Encaminhado por CCJ
- 19/08/2013 - Recebido por ADM
- 30/09/2013 - Encaminhado por ADM
- 01/10/2013 - Recebido por SAUDE
- 31/10/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 31/10/2013 - Recebido por FIN
- 29/11/2013 - Encaminhado por FIN
- 29/11/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 18/06/2018 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/06/2018 - Recebido por SGP22
- 18/06/2018 - Encaminhado por SGP22
- 08/01/2019 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 14/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece diretrizes para a execução da política municipal de saúde voltada para a prevenção e tratamento da dor, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O Poder Executivo, na execução de sua política municipal de saúde voltada para a prevenção e tratamento da dor, com o objetivo de garantir a saúde tísica e emocional dos pacientes, deverá buscar o atendimento dos seguintes objetivos e diretrizes:
I - Desenvolvimento de ações de saúde, por meio de procedimentos médicos, famacológicos e de apoio multiprofissional aos pacientes internados com diagnósticos de doenças degenerativas, neurológicas e terminais, que provoquem sofrimento físico e emocional;
II - Promoção de saúde de forma ética, humana e personalizada, aliada á busca constante de conhecimentos na área de tratamento da dor;
III - Prescrição de medicamentos adequados que atuem no centro da dor;
IV - Atenção psicológica e emocional aos pacientes portadores de doença em fase terminal.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas contrario.
Sala das Sessões, 23 de Novembro de 2011. Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei apresentado à Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher deste Legislativo visando o estabelecimento de diretrizes para execução da politica municipal de saúde voltada para a prevenção e tratamento da dor, pretendendo-se criar as condições necessárias para que o munícipe, além da assistência a saúde, possa ter em fases críticas da vida, assistência de tratamento médico especializado com objetivo de reduzir a incidência de dores crônicas.
Importa ressaltar que sentir dor é essencial para se manter a integridade do organismo, uma vez que a falta de sensibilidade à dor esta associada ao aparecimento de traumatismos e ferimentos imperceptíveis.
O problema ocorre quando a pessoa é acometida por um estado permanentemente de dor que lhe acarreta um sofrimento constante físico e psíquico.
A dor crônica tem consequências nefastas para as condições físicas, psicológicas e comportamentais do indivíduo. Seus portadores desenvolvem depressão, deficiências psicomotoras, lembranças e sensações de perda que muitas vezes guardam pouca relação com o quadro doloroso.
Diante do exposto, e através de iniciativa do Movimento Voto Consciente, esta Comissão, auxiliada pela Procuradoria da Casa, vem apresentar a presente propositura, solicitando à colaboração dos membros desta Casa para sua aprovação.