Projeto de Lei nº 593/2005
Ementa
CRIA O "DIA MUNICIPAL DO GESTOR DE HOTELARIA HOSPITALAR", NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
20/09/2005
Processo
01-0593/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.177, de 28 de junho de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/09/2005 - Recebido por SGP22
- 13/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 13/10/2005 - Recebido por CCJ
- 01/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 01/12/2005 - Recebido por SAUDE
- 10/04/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 10/04/2006 - Recebido por FIN
- 30/05/2006 - Encaminhado por FIN
- 31/05/2006 - Recebido por SGP23
- 01/08/2006 - Encaminhado por SGP23
- 01/08/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 30/05/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2321/2006 de 14/06/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 28/06/2006 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 102/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reservar o nº 14.177 para a câmara municipal de são paulo promulgar o pl nº 593/05, atraves do Documento Recebido nro. 931/2006
- Oficio CMSP 2614/2006 de 03/07/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/07/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria o "Dia Municipal do Gestor de Hotelaria Hospitalar", no município de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: Fica criado o Dia Municipal do Gestor de Hotelaria Hospitalar no Município de São Paulo.
Art. 2º: O evento, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 3º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 20 de setembro de 2005 Às Comissões competentes.