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Projeto de Lei nº 593/2005

Ementa

CRIA O "DIA MUNICIPAL DO GESTOR DE HOTELARIA HOSPITALAR", NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

20/09/2005

Processo

01-0593/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.177, de 28 de junho de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/07/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o "Dia Municipal do Gestor de Hotelaria Hospitalar", no município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º: Fica criado o Dia Municipal do Gestor de Hotelaria Hospitalar no Município de São Paulo.

Art. 2º: O evento, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

Art. 3º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 20 de setembro de 2005 Às Comissões competentes.