Projeto de Lei nº 593/2006
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ÁREA PARTICULAR DESTINADA À IMPLEMENTAÇÃO DO PARQUE CENTRAL DO ITAIM PAULISTA
Autor
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0593/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.432, de 12 de junho de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 28/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 28/11/2006 - Recebido por CCJ
- 26/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 12/02/2007 - Recebido por SGP21
- 12/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 12/02/2007 - Recebido por SGP12
- 23/04/2007 - Encaminhado por SGP12
- 31/05/2007 - Recebido por SGP23
- 13/06/2007 - Encaminhado por SGP23
- 15/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 115, Legislatura 14 em 19/04/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 128, Legislatura 14 em 29/05/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2611/2007 de 05/06/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/06/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Declara de utilidade pública área particular destinada à implementação do Parque Central do Itaim Paulista.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os 5 (cinco) imóveis particulares pertencentes a Wadi Daud, situados no Distrito do Itaim Paulista, entre as Ruas Antônio João de Medeiros e Alfredo Moreira Pinto, necessários à implantação do Parque Central do Itaim Paulista, contidos na área total de 22.754,00 m2 (vinte e dois mil, setecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), matriculados junto ao 12º Cartório de Registro de Imóveis sob os números 125.504, 125.052, 43.476, 43.477 e 43.054.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".