Projeto de Lei nº 593/2007
Ementa
INCLUI O EVENTO EXPOCRISTÃ NO CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE SETEMBRO DE CADA ANO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Carlos Bezerra Jr
Data de apresentação
05/09/2007
Processo
01-0593/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.567, de 23 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/09/2007 - Recebido por SGP22
- 19/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 19/09/2007 - Recebido por CCJ
- 19/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 20/09/2007 - Recebido por SGP23
- 05/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 12/11/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5053/2007 de 05/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 24/10/2007 atraves do(a) OF. ATL 179/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.567 p/ a cmsp promulgar o pl 593/07, atraves do Documento Recebido nro. 3296/2007
- Oficio CMSP 5475/2007 de 26/10/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui o Evento ExpoCristã no Calendário Oficial Municipal, a ser realizado no dia 12 de Setembro de cada ano, no âmbito do município e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Calendário Oficial Municipal, o Evento ExpoCristã, a ser realizado no dia 12 de Setembro de cada ano na Cidade de São Paulo.
Art.2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.