Projeto de Lei nº 593/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO, LOCALIZADO ENTRE A RUA LÍDIA SCHIMDT E A ESTRADA DA LIGAÇÃO, COMO ESTRADA ANTÃO TEIXEIRA DA SILVA, PARQUE DA LAGOA RICA, PARELHEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/12/2011
Processo
01-0593/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
Tramitação
- 09/12/2011 - Recebido por SGP22
- 16/12/2011 - Encaminhado por SGP22
- 16/12/2011 - Recebido por PESQUISA
- 16/01/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/01/2012 - Recebido por CCJ
- 04/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 14/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Recebido por SGP22
- 01/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 05/03/2013 - Recebido por CCJ
- 19/04/2013 - Encaminhado por CCJ
- 22/04/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 9/2012 de 06/02/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 21/05/2012 atraves do(a) OF ATL 224/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das manifestações dos órgãos compententes da prefeitura a respeito do projeto de lei 593/2011, atraves do Documento Recebido nro. 250/2012
Encerramento
Processo encerrado em 19/04/2013 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a denominação do logradouro, localizado entre a Rua Lídia Schimdt e a Estrada da Ligação, como Estrada Antão Teixeira da Silva, Parque da Lagoa Rica, Parelheiros e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado o logradouro, localizado entre a Rua Lídia Schimdt e a Estrada da Ligação, como Estrada Antão Teixeira da Silva, Parque da Lagoa Rica, Setor 284, Parelheiros.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por escopo homenagear o Sr. Antão Teixeira da Silva nascido em Freguesia de Ferreiros, em Portugal no ano 1910.lmigrou para o Brasil em 1932 onde começa sua vida, notadamente com tino para o comércio. Em 1947 é convidado para associar-se a Panificadora Columbia que situava-se na rua Augusta com rua Estados Unidos, onde permaneceu até 1967. Em seguida foi sócio da empresa Pão Kent ltda, onde aprimorou a qualidade produtiva.
Devido a sua origem do campo, o Sr. Antão exercitava nas horas vagas atividades relacionadas ao zelo pela natureza. Em 1986 adquiriu uma pequena propriedade rural em Parelheiros, onde fixou seu filho mostrando-lhe a necessidade de preservação de tudo relacionado ao campo.
Para que houvesse melhor locomoção dos moradores da região, que na época tinham imensas dificuldades de locomoção, o Sr. Antão fez parceria com a prefeitura para que houvesse uma melhoria nas estradas de acesso a região, assim como em relação a rede elétrica custeando boa parte dos postes.
O Sr. Antão Teixeira da Silva, faleceu em 07 de junho de 1999 em decorrência de problemas cardiovasculares e diabetes.
Quanto à sua legalidade, a presente propositura encontra respaldo no artigo 13, inciso I, e artigo 37, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, abaixo transcritos:
"Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:
(Alterado pela Emenda 05/91)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 37 - A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica."
Submetemos ao Egrégio Plenário a presente propositura requerendo, desde já, sua imediata aprovação.