Projeto de Lei nº 594/2005
Ementa
DENOMINA EMEF PROF. JOSUÉ DE CASTRO A EMEF VILA PIAUÍ, LOCALIZADA À RUA PEDRO GONÇALVES PARENTE, S/N, NA VILA PIAUÍ, COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA, SUB-PRE- FEITURA DE PIRITUBA
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
20/09/2005
Processo
01-0594/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.396, de 16 de maio de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/09/2005 - Recebido por SGP22
- 17/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 17/10/2005 - Recebido por CCJ
- 28/04/2006 - Encaminhado por CCJ
- 28/04/2006 - Recebido por URB
- 27/12/2006 - Encaminhado por URB
- 27/12/2006 - Recebido por EDUC
- 23/03/2007 - Encaminhado por EDUC
- 23/03/2007 - Recebido por FIN
- 02/04/2007 - Encaminhado por FIN
- 17/04/2007 - Recebido por SGP23
- 17/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 25/05/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 11/04/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 240/2005 de 31/10/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 05/12/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 368/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1507/2005
- Oficio CMSP 1948/2007 de 26/04/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/05/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina EMEF Prof. Josué de Castro a EMEF Vila Piauí, localizada à rua Pedro Gonçalves Parente, s/n, na Vila Piauí, Coordenadoria de Educação de Pirituba, Sub-Prefeitura de Pirituba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: Fica denominada EMEF Prof. Josué de Castro, a EMEF Vila Piauí, localizada à Rua Pedro Gonçalves Parente, s/n Vila Piauí, na Coordenadoria de Educação de Pirituba, Sub-Prefeitura de Pirituba.
Art. 2º: As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.:3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2005 Às Comissões competentes.