Projeto de Lei nº 595/2001
Ementa
"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1. DA LEI N. 12.570, DE 05.03.98." (ALTERA DATAS DE COMEMORAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO.)
Autor
Data de apresentação
24/10/2001
Processo
01-0595/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.382, de 27 de junho de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/10/2001 - Recebido por ATM
- 31/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 31/10/2001 - Recebido por CCJ
- 27/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 03/12/2001 - Recebido por EDUC
- 04/03/2002 - Encaminhado por EDUC
- 05/03/2002 - Recebido por SAUDE
- 04/04/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 05/04/2002 - Recebido por FIN
- 24/05/2002 - Encaminhado por FIN
- 24/05/2002 - Recebido por LEG3
- 28/06/2002 - Encaminhado por LEG3
- 03/07/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 23/05/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 362/2002 de 18/06/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 27/06/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera redação do artigo 1º da Lei nº 12.570, de 05.03.98.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 12.570, de 05.03.98, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada anualmente de 1 a 7 de outubro."
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.