Projeto de Lei nº 595/2007
Ementa
DÁ AO LOGRADOURO PÚBLICO, TRAVESSA S/ NOME, LOCALIZADA NO JARDIM SAPOPEMBA, A DENOMINAÇÃO DE RUA JOSÉ TAVARES DA SILVA
Autor
Data de apresentação
05/09/2007
Processo
01-0595/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.811, de 4 de julho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/09/2007 - Recebido por SGP22
- 19/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 19/09/2007 - Recebido por CCJ
- 05/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 05/05/2008 - Recebido por URB
- 27/05/2008 - Encaminhado por URB
- 27/05/2008 - Recebido por EDUC
- 06/06/2008 - Encaminhado por EDUC
- 06/06/2008 - Recebido por SGP12
- 10/06/2008 - Encaminhado por SGP12
- 11/06/2008 - Recebido por SGP23
- 07/07/2008 - Encaminhado por SGP23
- 24/07/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/06/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 546/2007 de 22/11/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 12/12/2007 atraves do(a) OFÍCIO ATL 744/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 4143/2007
- Oficio CMSP 2808/2008 de 19/06/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/07/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dá ao logradouro público travessa s/ nome, localizada Jardim Sapopemba a denominação Rua José Tavares da Silva".
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica denominada Rua José Tavares da Silva, a travessa sem nome com saída da Rua Beltrão até a Bombachas, dando travessia a várias outras ruas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.