Projeto de Lei nº 597/2001
Ementa
"MODIFICA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, PREVISTA NO ARTIGO 4. DA LEI N. 9.157, DE 1. DE DEZEMBRO DE 1980."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
24/10/2001
Processo
01-0597/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.254, de 27 de dezembro de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/10/2001 - Recebido por ATM
- 29/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 29/10/2001 - Recebido por CCJ
- 12/12/2001 - Encaminhado por CCJ
- 12/12/2001 - Recebido por ADM
- 18/12/2001 - Encaminhado por ADM
- 18/12/2001 - Recebido por ATM
- 03/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/01/2002 - Recebido por LEG3
- 09/01/2002 - Encaminhado por LEG3
- 22/01/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 95, Legislatura 13 em 18/12/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 102, Legislatura 13 em 23/12/2001
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 14/11/2001 atraves do(a) OF ATL 452/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, urgência - conselho do iprem - pl 597/01 solicita regime de urgência ao pl 597/01, que modifi- ca a composição do cons. deliberativo e fiscal do ins tituto de prev. mun. de s. paulo - iprem, atraves do Documento Recebido nro. 346/2001
- Oficio CMSP 875/2001 de 26/12/2001 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/12/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 410/01).
"Modifica a composição do Conselho Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, prevista no artigo 4º da Lei nº 9.157, de 1º dezembro de 1980.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - O "caput" do artigo 4º da Lei nº 9.157, de 1º de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O Conselho Deliberativo e Fiscal será composto por oito servidores, sendo quatro de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e quatro eleitos pelos servidores públicos municipais na forma a ser estabelecida em decreto."
Art. 2º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."