Projeto de Lei nº 60/2008
Ementa
INSTITUI, NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DO PAU-DE-ARARA" A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 25 DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
26/02/2008
Processo
01-0060/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/02/2008 - Recebido por SGP2
- 05/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 06/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 06/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/03/2008 - Recebido por SGP2
- 10/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 10/03/2008 - Recebido por CCJ
- 06/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 06/05/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/05/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui, no calendário Município de São Paulo, o "Dia do Pau-de-arara" a ser comemorado anualmente, no dia 25 de janeiro e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no calendário do Município de São Paulo, o "Dia do Pau-de-arara", a ser comemorado anualmente, no dia 25 de janeiro.
Art. 2º - O evento ora instituído, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2008. Às Comissões competentes".