Projeto de Lei nº 604/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A DISTÂNCIA MÍNIMA PERMITIDA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS
Autor
Ademir da Guia
Data de apresentação
13/09/2007
Processo
01-0604/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/09/2007 - Recebido por SGP22
- 25/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2007 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a distância mínima permitida para localização e funcionamento de Templos Religiosos."
A Câmara Municipal de São Paulo, Decreta:
Artigo 1º - Fica determinado no âmbito do Município de São Paulo, a distância mínima e 100 metros para localização e funcionamento de Templos Religiosos.
Artigo 2º - Não se enquadram nas disposições desta lei, os templos já instalados ou em funcionamento, sejam eles próprios ou locados, bem como os lotes adquiridos em nome de entidade religiosa, até 1 (um) dia antes da publicação desta lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.