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Projeto de Lei nº 604/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A DISTÂNCIA MÍNIMA PERMITIDA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

13/09/2007

Processo

01-0604/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a distância mínima permitida para localização e funcionamento de Templos Religiosos."

A Câmara Municipal de São Paulo, Decreta:

Artigo 1º - Fica determinado no âmbito do Município de São Paulo, a distância mínima e 100 metros para localização e funcionamento de Templos Religiosos.

Artigo 2º - Não se enquadram nas disposições desta lei, os templos já instalados ou em funcionamento, sejam eles próprios ou locados, bem como os lotes adquiridos em nome de entidade religiosa, até 1 (um) dia antes da publicação desta lei.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.