Radar Municipal

Projeto de Lei nº 61/2010

Ementa

APROVA MODIFICAÇÃO DO ALINHAMENTO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 14.466, DE 5 DE JULHO DE 2007, PARA A CONFLUÊNCIA DAS AVENIDAS MIGUEL ESTEFNO E PROF. ABRAÃO DE MORAIS, NO DISTRITO DO CURSINO

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

25/02/2010

Processo

01-0061/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/02/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Aprova modificação do alinhamento estabelecido pela Lei nº 14.466, de 5 de julho de 2007, para a confluência das Avenidas Miguel Estefno e Prof. Abraão de Morais, no Distrito do Cursino.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.926 - Class. A-9, do Arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado novo alinhamento pelo existente na confluência da Avenida Miguel Estefno com a Avenida Prof. Abraão de Morais, no Distrito do Cursino.

Art. 2º. Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 14.466, de 5 de julho de 2007, no trecho do alinhamento previsto para a confluência das Avenidas Miguel Estefno e Prof. Abraão de Morais, assinalado em linha tracejada na planta referida no artigo 1º desta lei.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.