Projeto de Lei nº 612/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PRAÇA AMANTINO CARDOSO DE MORAES EM ÁREA MUNICIPAL INOMINADA NO BAIRRO JARDIM CASTELO, DIVISA COM JARDIM ENGENHO NOVO, CIRCUNDADA PELAS RUAS PERITIBA - CADLOG 16387/2, PEDRO MARCIANO DE ALCÂNTARA - CADLOG 15948/4 - ALVARIM - CADLOG 27333/3 E LUIS OLIVIERI - CADLOG 71934/0- SUBPREFEITURA DA PENHA
Autor
Data de apresentação
13/09/2007
Processo
01-0612/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/09/2007 - Recebido por SGP22
- 25/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2007 - Recebido por CCJ
- 29/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 29/05/2008 - Recebido por URB
- 01/09/2008 - Encaminhado por URB
- 11/09/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 476/2007 de 19/10/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 20/12/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 768/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 4303/2007
Encerramento
Processo encerrado em 01/09/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação da Praça Amantino Cardoso de Moraes em área municipal inominada no bairro Jardim Castelo, divisa com Jardim Engenho Novo, circundada pelas Ruas Peritiba - cadlog 16387/2, Pedro Marciano de Alcântara - cadlog 15948/4, Alvarim - cadlog 27333/3 e Luis Olivieri - cadlog 71934/0 - Subprefeitura da Penha.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criada a PRAÇA AMANTINO CARDOSO DE MORAES, em área municipal inominada, no bairro Jardim Castelo, divisa com Jardim Engenho Novo, circundada pelas Ruas Peritiba - cadlog 16387/2, Pedro Marciano de Alcântara - cadlog 15948/4, Alvarim - cadlog 27333/3 e Luis Olivieri - cadlog 71934/0 - Subprefeitura da Penha.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.