Projeto de Lei nº 614/2002
Ementa
"DENOMINA PRAÇA AFRO DE NAGÔ, A ÁREA INOMINADA ENTRE A RUA CAPITÃO ALCOOK E RUA BASÍLIO ALVES MORANGO NO BAIRRO EDU CHAVES, ZONA NORTE."
Autor
Jose Eduardo Cardozo
Data de apresentação
29/10/2002
Processo
01-0614/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.629, de 26 de agosto de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/10/2002 - Recebido por ATM
- 01/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 01/11/2002 - Recebido por CCJ
- 08/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 08/11/2002 - Recebido por LEG3
- 26/11/2002 - Encaminhado por LEG3
- 26/11/2002 - Recebido por CCJ
- 17/02/2003 - Encaminhado por CCJ
- 17/02/2003 - Recebido por URB
- 14/03/2003 - Encaminhado por URB
- 17/03/2003 - Recebido por EDUC
- 05/05/2003 - Encaminhado por EDUC
- 05/05/2003 - Recebido por FIN
- 05/06/2003 - Encaminhado por FIN
- 05/06/2003 - Recebido por LEG3
- 27/08/2003 - Encaminhado por LEG3
- 27/08/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/06/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 709/2002 de 21/11/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 16/12/2002 atraves do(a) OF. ATL 758/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 884/2002
- Oficio CMSP 420/2003 de 06/08/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/08/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Afro de Nagô, a área inominada entre a Rua Capitão Alcook e Rua Basílio Alves Morango no bairro Edu Chaves, Zona Norte.
Art. 1º - Fica denominada "Praça Afro de Nagô", a área inominada existente entre a Rua Capitão Alcook e Av. Basílio Alves Morango, Edu Chaves, Zona Norte.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.