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Projeto de Lei nº 616/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO INTÉRPRETE DE LIBRAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Bezerra Jr

Data de apresentação

13/09/2007

Processo

01-0616/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.620, de 7 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação do Dia do Intérprete de LIBRAS no Calendário Oficial do Município de São Paulo, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

ART. 1º - Fica criado o DIA DO INTÉRPRETE DE LIBRAS no âmbito do Município de São Paulo, e que passa a fazer parte do Calendário Oficial da cidade, sendo comemorado anualmente todo DIA 26 DE JULHO.

ART. 2º - O Poder Público Municipal promoverá Eventos Comemorativos

ART. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

ART. 4º - A execução desta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas.

ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.