Projeto de Lei nº 616/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO INTÉRPRETE DE LIBRAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Carlos Bezerra Jr
Data de apresentação
13/09/2007
Processo
01-0616/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.620, de 7 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/09/2007 - Recebido por SGP22
- 25/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2007 - Recebido por CCJ
- 30/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 30/10/2007 - Recebido por SGP23
- 17/01/2008 - Encaminhado por SGP23
- 18/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 30/10/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5667/2007 de 12/11/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 07/12/2007 atraves do(a) OF. ATL 216/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o n° 14.620 para a cmsp promulgar o pl 616/07, atraves do Documento Recebido nro. 4007/2007
- Oficio CMSP 6016/2007 de 11/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a criação do Dia do Intérprete de LIBRAS no Calendário Oficial do Município de São Paulo, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
ART. 1º - Fica criado o DIA DO INTÉRPRETE DE LIBRAS no âmbito do Município de São Paulo, e que passa a fazer parte do Calendário Oficial da cidade, sendo comemorado anualmente todo DIA 26 DE JULHO.
ART. 2º - O Poder Público Municipal promoverá Eventos Comemorativos
ART. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
ART. 4º - A execução desta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.