Radar Municipal

Projeto de Lei nº 621/2006

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

14/11/2006

Processo

01-0621/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.333, de 4 de abril de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/12/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui no Município de São Paulo o Dia da Família e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o Dia da Família, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de Março.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - O Dia da Família deverá ser comemorado por meio de concursos de redação e ilustração destinados aos alunos das escolas municipais a fim de divulgar e incentivar o evento.

Parágrafo Único - Os concursos deverão premiar os 10 primeiros colocados, podendo o poder público firmar convênios com a iniciativa privada a fim de viabilizar a referida premiação.

Art. 4º - As comemorações contarão ainda com palestras de profissionais que desenvolvam trabalhos relativos à área da convivência familiar em suas atividades profissionais.

Parágrafo Único - As palestras serão gratuitas, abertas à comunidade local e ministradas dentro das escolas municipais.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".