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Projeto de Lei nº 622/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFA DOS VEÍCULOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A TODOS OS INVESTIGADORES DE POLÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

18/09/2007

Processo

01-0622/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa dos veículos integrantes do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros do município de São Paulo, a todos os investigadores de polícia, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:

Art. 1º - Os Investigadores de Polícia ativos do Município de São Paulo ficam isentos do pagamento de tarifas cobradas para o uso dos transportes coletivos urbanos - ônibus - integrantes da São Paulo Transportes S/A - SPTrans.

Parágrafo único - Para efeitos da isenção de que trata o caput, o Investigador de Polícia será identificado através da apresentação da carteira pessoal de identificação funcional ao operador do veículo.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Transportes poderá baixar normas complementares, visando a melhor adequação e exeqüibilidade da concessão de isenção, objeto desta lei.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 13 de Setembro de 2007. Às Comissões competentes.