Projeto de Lei nº 624/2002
Ementa
DENOMINA EMEI JOÃO CÂNDIDO A EMEI JARDIM CIPRAMAR, LO CALIZADA À RUA DANIEL ALOMIA, 310 - RESIDENCIAL CO- CAIA - NAE06 - CAPELA DO SOCORRO
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
05/11/2002
Processo
01-0624/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.610, de 25 de junho de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/11/2002 - Recebido por ATM
- 13/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 13/11/2002 - Recebido por CCJ
- 25/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 25/11/2002 - Recebido por LEG3
- 03/12/2002 - Encaminhado por LEG3
- 03/12/2002 - Recebido por CCJ
- 24/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 25/03/2003 - Recebido por EDUC
- 04/04/2003 - Encaminhado por EDUC
- 04/04/2003 - Recebido por FIN
- 28/05/2003 - Encaminhado por FIN
- 29/05/2003 - Recebido por LEG3
- 26/06/2003 - Encaminhado por LEG3
- 26/06/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/05/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 729/2002 de 27/11/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 05/02/2003 atraves do(a) OF. ATL 063/2003, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 85/2003
- Oficio CMSP 339/2003 de 10/06/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/06/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina EMEI João Cândido a EMEI Jardim Cipramar, localizada à Rua Daniel Alomia, 310 - Residencial Cocaia - NAE06 - Capela do Socorro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º: Fica denominado EMEI João Cândido, a EMEI Jardim Cipramar, localizada Rua Daniel Alomia, 310 - Residencial Cocaia - NAE06 - Capela do Socorro.
Art. 2º:- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 01 de novembro de 2002 Às Comissões competentes.