Radar Municipal

Projeto de Lei nº 63/2006

Ementa

APROVA TRAÇADO DE FAIXA DE TERRENO NO DISTRITO DE JARDIM ÂNGELA, NA SUBPREFEITURA DE M'BOI MIRIM

Autor

José Serra

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0063/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.245, de 4 de dezembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/12/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Aprova traçado de faixa de terreno no Distrito de Jardim Ângela, na Subprefeitura de M'Boi Mirim.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.908 - Classificação S-1138 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno destinado à abertura de viela sanitária ou à instituição de área gravada de servidão não-edificável, no trecho desde a Rua Sinfonia Heróica até a Rua Humberto Marçal, numa extensão aproximada de 55,00m (cinqüenta e cinco metros) e largura de 3,00m (três metros), no Distrito de Jardim Ângela, na Subprefeitura de M'Boi Mirim.

Art. 2º. Se o terreno a que se refere o artigo 1º desta lei for utilizado para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas às construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para tal viela, nenhuma modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".,