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Projeto de Lei nº 631/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO INTERIOR DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Mario Dias

Data de apresentação

13/10/2005

Processo

01-0631/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no interior de transportes coletivos de passageiros e dá outras providências.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições decreta:

Art. 1º - Fica proibido a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no interior de transportes coletivos de passageiros no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º - O descumprimento das disposições desta lei acarretará ao infrator a interrupção de sua viagem dentro do respectivo veículo e imposição de multa arbitrada em 1/3 (um terço) do salário mínimo.

Art. 3º - As empresas deverão anexar cartazes e / ou folhetos explicativos dentro dos veículos, alertando sobre a proibição do uso e comercialização de bebidas por pessoas que utilizam esse meio de transporte.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.