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Projeto de Lei nº 635/2007

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E RECICLAGEM DO LIXO

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

19/09/2007

Processo

01-0635/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Institui o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos e Reciclagem do Lixo"

A Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica implantado no Município de São Paulo, o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos e Reciclagem do Lixo.

Artigo 2º - O Programa constante do artigo 1º desta lei, tem como objetivo estimular ações que reduzam o uso de matérias primas, reutilizando produtos e reciclando materiais.

Artigo 3º - O Executivo através da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, estabelecerá um cronograma de coleta seletiva para o recolhimento de detritos de vidros, plásticos, de alumínio, de papel ou de outros produtos reutilizáveis, nas residencias e comércios da cidade

Artigo4º - O recolhimento de materiais inorgânicos para fins de reciclagem se dará em dias alternativos aos da coleta regular de material orgânico.

Artigo5º - Para o cumprimento desta lei o Executivo deverá disseminar campanha elucidativa junto à população esclarecendo as formas pelas quais se deverá fazer a separação.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 8º - O Poder Executivo terá 180 (cento e oitenta) dias para regulamentar esta lei a partir da data da sua promulgação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.