Projeto de Lei nº 636/2005
Ementa
INSTITUI AS " SEMANAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DAS LAJES" NAS ESCOLAS CRECHES, SUBPREFEITURAS E HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Autor
Mario Dias
Data de apresentação
13/10/2005
Processo
01-0636/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.248, de 8 de dezembro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/10/2005 - Recebido por SGP22
- 10/11/2005 - Encaminhado por SGP22
- 11/11/2005 - Recebido por CCJ
- 03/03/2006 - Encaminhado por CCJ
- 03/03/2006 - Recebido por URB
- 30/03/2006 - Encaminhado por URB
- 06/11/2006 - Recebido por SGP21
- 06/11/2006 - Encaminhado por SGP21
- 06/11/2006 - Recebido por SGP23
- 11/12/2006 - Encaminhado por SGP23
- 13/12/2006 - Recebido por SGP22
- 13/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 14/12/2006 - Recebido por URB
- 06/02/2007 - Encaminhado por URB
- 15/03/2007 - Recebido por SGP21
- 15/03/2007 - Encaminhado por SGP21
- 15/03/2007 - Recebido por SGP23
- 28/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 03/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 66, Legislatura 14 em 30/03/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 86, Legislatura 14 em 31/10/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4294/2006 de 09/11/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 08/12/2006 atraves do(a) OF ATL 208/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 636/05. publ. no doc de 09/12/06, pp. 3/4, cols. 4/1, atraves do Documento Recebido nro. 2001/2006
- Oficio CMSP 1131/2007 de 23/03/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/03/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui as "Semanas de Conscientização sobre a "Síndrome das Lajes " nas escolas creches, subprefeituras e hospitais da Rede Municipal de São Paulo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições decreta:
Art. 1º - Fica instituída as "Semanas de Conscientização da Síndrome da Laje" a serem realizadas na segunda semana do mês de junho e segunda semana do mês de novembro de cada ano, nas escolas, creches, subprefeituras e hospitais da rede municipal de São Paulo.
Art. 2º - As semanas referidas serão organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Participação e Parceria, Educação e Esportes e deverão conter atividades que incluam:
I- Palestras de conscientização e prevenção, com a utilização de material explicativo, áudio - visual pedagógico, dentre outros, com o objetivo de esclarecer o perigo potencial das lajes expostas.
II - Visitas de profissionais da saúde e educação às Comunidades procurando construir uma estrutura social montada na prevenção do acidente e na inclusão social da vítima seqüelada, bem como conscientizar a população da necessidade de construção e/ou colocação de proteções nas lajes expostas.
III - Incentivar através de Mutirões Comunitários a busca de materiais alternativos e de baixo custo à construção e/ou colocação efetiva de proteções nas lajes expostas, com a união de comunidade e equipes de profissionais multidisciplinares voluntários.
Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a realizar convênios com a iniciativa privada para que se tornem parceiros na execução da presente lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.