Projeto de Lei nº 638/2001
Ementa
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE TAPU- MES, NO CASO DE ACIDENTES COM VÍTIMAS, NAS VIAS PÚ- BLICAS, DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
06/11/2001
Processo
01-0638/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.894, de 30 de janeiro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/11/2001 - Recebido por ATM
- 20/11/2001 - Encaminhado por ATM
- 20/11/2001 - Recebido por CCJ
- 28/03/2002 - Encaminhado por CCJ
- 28/03/2002 - Recebido por URB
- 28/05/2002 - Encaminhado por URB
- 28/05/2002 - Recebido por LEG3
- 06/06/2002 - Encaminhado por LEG3
- 06/06/2002 - Recebido por URB
- 06/09/2002 - Encaminhado por URB
- 06/09/2002 - Recebido por ADM
- 11/10/2002 - Encaminhado por ADM
- 16/10/2002 - Recebido por ECON
- 26/11/2002 - Encaminhado por ECON
- 27/11/2002 - Recebido por FIN
- 14/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 14/04/2003 - Recebido por ATM
- 19/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 20/01/2009 - Recebido por SGP23
- 02/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 03/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 476, Legislatura 13 em 17/11/2004
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 256, Legislatura 14 em 19/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 330/2002 de 03/06/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 331/2002 de 03/06/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE - BOMBEIROS
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 18/06/2002 atraves do(a) OF. ATL 354/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 397/2002
- Oficio CMSP 97/2009 de 08/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/01/2009 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de TAPUMES , no caso de acidentes com vítimas, nas Vias Públicas , dentro do Município de São Paulo , e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Deverá o Departamento do Sistema Viário - DSV, cercar com TAPUMES, os locais onde ocorrerem acidentes com vítimas, nas Vias Públicas , dentro do Município de São Paulo.
Art. 2º - Fica obrigatório assegurar a vítima e as equipes de socorro , privacidade no atendimento, bem como impedir que curiosos prejudiquem o tráfego no local.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei , correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas , se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cabendo ao EXECUTIVO sua regulamentação no prazo de 60 (sessenta) dias.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.