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Projeto de Lei nº 639/2006

Ementa

INSTITUI A "CAMPANHA MUNICIPAL DE COMBATE E CONSCIENTIZAÇÃO A SÍNDROME OU TRANSTORNO DO PÂNICO" A SEREM REALIZADOS ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Myryam Athie

Data de apresentação

22/11/2006

Processo

01-0639/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.557, de 23 de outubro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a "Campanha Municipal de Combate e Conscientização a Síndrome ou Transtorno do Pânico" a serem realizados anualmente na última semana do mês de agosto, e da outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Institui a "Campanha Municipal de Combate e Conscientização a Síndrome ou Transtorno do Pânico" a serem realizados anualmente na última semana do mês de agosto, no âmbito do Município de São Paulo.

Parágrafo único: A semana ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º - A Semana referida será organizada pela Câmara Municipal de São Paulo e deverá conter atividades que incluam:

I - palestras ministradas por especialistas no assunto;

II - exposição de painéis;

III - dinâmicas de grupos;

IV - outras dinâmicas ministradas por profissionais qualificados - equipe multidisciplinar (psicólogo, psiquiatra, cardiologista, neurologista, clínico geral, otorrinolaringologista e outros).

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.