Projeto de Lei nº 64/2004
Ementa
DENOMINA JULIA PEREIRA DA COSTA, A VIELA DE NUMERO DOIS, EX ISTENTE NO BAIRRO DE VILA AURORA - JARAGUÁ
Autor
Raul Cortez
Data de apresentação
18/02/2004
Processo
01-0064/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.828, de 19 de maio de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/02/2004 - Recebido por ATM
- 09/03/2004 - Encaminhado por ATM
- 09/03/2004 - Recebido por CCJ
- 12/04/2004 - Encaminhado por CCJ
- 12/04/2004 - Recebido por LEG3
- 20/05/2004 - Encaminhado por LEG3
- 21/05/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 06/04/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1269/2004 de 30/04/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/05/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Julia Pereira da Costa, a Viela de número dois, existente no bairro de Vila Aurora - Jaraguá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Artigo 1º - Passa a denominar Julia Pereira da Costa, a viela de número dois que fica entre o número 87 da rua Amadeu Roldan e do número 2200 da Avenida Aleixo Jafet, inicio da rua Pêra Marmelo, bairro Vila Aurora - Jaraguá.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2.003 Às Comissões competentes".