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Projeto de Lei nº 64/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS EM APARTAMENTOS TÉRREOS PARA IDOSOS E DEFICIENTES FISICOS, NOS CONJUNTOS HABITACIONAIS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Farhat

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0064/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.198, de 1º de setembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 01/09/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a reserva de vagas em apartamentos térreos para idosos e deficientes físicos, nos conjuntos habitacionais populares e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Ficam os apartamentos térreos dos conjuntos habitacionais populares, reservados aos idosos e portadores de deficiência contemplados como beneficiários nos programas habitacionais.

Parágrafo único: a reserva de que trata o caput estende-se aos beneficiários dos aludidos programas, cujos dependentes incluam pessoas nessas condições.

Artigo 2º - A garantia da reserva dos andares térreos para os casos cujo beneficiário ou seu dependente legal seja portador de deficiência, dar-se-á observadas as seguintes condições:

I - deficiência irreversível, em qualquer grau, que impossibilite, dificulte ou diminua a capacidade de locomoção do indivíduo ou crie nele dependência de seus familiares, exigindo cuidados especiais;

II - atestado médico reconhecendo as condições indicadas no inciso anterior.

Artigo 3º - Na inexistência de beneficiários contemplados apresentando as características referidas nesta lei, os imóveis poderão ser ocupados pelos demais pretendentes, respeitadas as condições gerais estabelecidas.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 04 de fevereiro de 2005. Às Comissões competentes".