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Projeto de Lei nº 64/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS PARA ATENDIMENTO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS VISUAIS

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

27/02/2007

Processo

01-0064/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Dispõe sobre a adequação das agências bancárias para atendimento a portadores de necessidades especiais visuais"

Art. 1º - As agências e os postos bancários estabelecidos no Município de São Paulo deverão emitir documentos em braile e instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento dos portadores de necessidades especiais visuais.

Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta dias) contados da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".