Projeto de Lei nº 64/2008
Ementa
DENOMINA "RUA VITÓRIA", A RUA 2, LOCALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA, TRAVESSA DA RUA JOSÉ ALVES IRMÃO, NO BAIRRO DO ITAIM PAULISTA, NA ALTURA DO NÚMERO 3.200 DA RUA TIBÚRCIO DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
26/02/2008
Processo
01-0064/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/02/2008 - Recebido por SGP2
- 05/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 06/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 06/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/03/2008 - Recebido por SGP2
- 17/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 11/04/2008 - Recebido por GV07
- 11/04/2008 - Encaminhado por GV07
- 11/04/2008 - Recebido por SGP22
- 11/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 29/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 11/04/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina "RUA VITÓRIA", a Rua 2, localizada no Conjunto Habitacional São Miguel Paulista, travessa da Rua José Alves Irmão, no Bairro do Itaim Paulista, na altura do número 3.200 da Rua Tibúrcio de Souza e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica denominado "RUA VITÓRIA", a Rua 2, localizada no Conjunto Habitacional São Miguel Paulista, travessa da Rua José Alves Irmão, no Bairro do Itaim Paulista, na altura do número 3.200 da Rua Tibúrcio de Souza.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2008. Às Comissões competentes".