Radar Municipal

Projeto de Lei nº 640/2003

Ementa

"QUE INSTITUI O DIA 21 DE SETEMBRO COMO O DIA MUNICI- PAL DO COLETOR DE MATERIAL RECICLÁVEL."

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

21/10/2003

Processo

01-0640/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.052, de 6 de setembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/09/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

QUE INSTITUI O DIA 21 DE SETEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO COLETOR DE MATERIAL RECICLAVEL.

Art. 1º - Fica instituído o dia 21 de setembro de cada ano, como o Dia Municipal do Coletor de Material Reciclável.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.