Projeto de Lei nº 640/2003
Ementa
"QUE INSTITUI O DIA 21 DE SETEMBRO COMO O DIA MUNICI- PAL DO COLETOR DE MATERIAL RECICLÁVEL."
Autor
Edivaldo Estima
Data de apresentação
21/10/2003
Processo
01-0640/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.052, de 6 de setembro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/10/2003 - Recebido por ATM
- 13/11/2003 - Encaminhado por ATM
- 13/11/2003 - Recebido por CCJ
- 21/05/2004 - Encaminhado por CCJ
- 21/05/2004 - Recebido por EDUC
- 22/11/2004 - Encaminhado por EDUC
- 24/11/2004 - Recebido por FIN
- 06/01/2005 - Encaminhado por FIN
- 12/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 05/04/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/04/2005 - Recebido por SGP2
- 18/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 18/04/2005 - Recebido por FIN
- 08/07/2005 - Encaminhado por FIN
- 11/07/2005 - Recebido por SGP23
- 11/10/2005 - Encaminhado por SGP23
- 11/10/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 08/07/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3449/2005 de 18/08/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 4202/2005 de 23/09/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/09/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
QUE INSTITUI O DIA 21 DE SETEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO COLETOR DE MATERIAL RECICLAVEL.
Art. 1º - Fica instituído o dia 21 de setembro de cada ano, como o Dia Municipal do Coletor de Material Reciclável.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.