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Projeto de Lei nº 640/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO, SACRIFÍCIO OU SOFRIMENTO DE ANIMAIS EM RITUAIS DE QUAISQUER CREDOS OU MOTIVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jorge Tadeu

Data de apresentação

13/10/2005

Processo

01-0640/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/09/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a proibição do uso, sacrifício ou sofrimento de animais em rituais de quaisquer credos ou motivação, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica proibido o uso, sacrifício ou sofrimento de animais em rituais de quaisquer credos ou motivação.

Parágrafo único. Excepciona-se a aplicação do caput se o fim precípuo for o de alimentação.

Art. 2º A inobservância ao disposto no art. 1º acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.

Parágrafo único. O valor da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.