Radar Municipal

Projeto de Lei nº 641/2007

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA A, DO INCISO CCXLI, DO ARTIGO 7º DA LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Farhat

Data de apresentação

26/09/2007

Processo

01-0641/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.779, de 19 de junho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/06/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a redação da alínea a, do inciso CCXLI, do artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007. Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - A alínea a, do inciso CCXLI, do artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, que institui o Dia do Procurador Municipal, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de Outubro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 7º - (...)

CCXLI - (...)

a) o Dia do Procurador Municipal; Estadual e Federal;"

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 19 de Setembro de 2007. Às Comissões competentes.