Projeto de Lei nº 641/2007
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA A, DO INCISO CCXLI, DO ARTIGO 7º DA LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Farhat
Data de apresentação
26/09/2007
Processo
01-0641/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.779, de 19 de junho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/09/2007 - Recebido por SGP22
- 04/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 16/10/2007 - Recebido por PESQUISA
- 16/10/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/10/2007 - Recebido por SGP2
- 18/10/2007 - Encaminhado por SGP2
- 19/10/2007 - Recebido por CCJ
- 30/11/2007 - Encaminhado por CCJ
- 30/11/2007 - Recebido por EDUC
- 28/03/2008 - Encaminhado por EDUC
- 31/03/2008 - Recebido por FIN
- 12/05/2008 - Encaminhado por FIN
- 12/05/2008 - Recebido por SGP23
- 02/07/2008 - Encaminhado por SGP23
- 03/07/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2360/2008 de 21/05/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 19/06/2008 atraves do(a) OF ATL 156/2008, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.779 p/ a cmsp promulgar o pl 641/2007 , atraves do Documento Recebido nro. 2752/2008
- Oficio CMSP 3030/2008 de 24/06/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/06/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a redação da alínea a, do inciso CCXLI, do artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007. Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - A alínea a, do inciso CCXLI, do artigo 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, que institui o Dia do Procurador Municipal, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de Outubro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º - (...)
CCXLI - (...)
a) o Dia do Procurador Municipal; Estadual e Federal;"
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de Setembro de 2007. Às Comissões competentes.