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Projeto de Lei nº 644/2005

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA ADOTE UM CLUBE DA COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Farhat

Data de apresentação

13/10/2005

Processo

01-0644/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o Programa ADOTE UM CLUBE DA COMUNIDADE e dá outras providências"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o "Programa Adote um Clube da Comunidade".

Parágrafo único. O programa previsto no "caput" tem por objeto promover a instrumentalização, desenvolvimento técnico, conservação, preservação, ampliação e melhoria de equipamentos públicos dos Clubes da Comunidade do Município de São Paulo, através do engajamento entre iniciativa pública e iniciativa privada.

Art. 2º Para o desenvolvimento do Programa ora instituído, poderão ser celebrados Termos de Cooperação com pessoas jurídicas, visando o recebimento de bens e serviços.

Art.3º. O recebimento de bens e serviços referidos no artigo anterior não gerará à Cooperante qualquer direito ou prerrogativa sobre o equipamento, nem sobre as normas ou diretrizes de seu funcionamento.

Art.4º. A cooperação se dará sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 5º. A título de contrapartida, fica permitido à Cooperante, no prazo de vigência do Termo firmado, a colocação de sua publicidade em uniformes, placas e painéis.

Parágrafo único. A publicidade deverá atender ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade em relação aos benefícios realizados nos Clubes da Comunidade.

Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 04 de Outubro de 2005 Às Comissões competentes.