Projeto de Lei nº 644/2007
Ementa
DENOMINA "PRAÇA NOEME DE ALMEIDA DIAS", A INOMINADA PRAÇA SITUADA ENTRE AS RUAS PADRE VIRGÍLIO CAMPELLO E A RUA PAULO TAPAJÓS, NO ITAIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
26/09/2007
Processo
01-0644/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/09/2007 - Recebido por SGP22
- 04/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 16/10/2007 - Recebido por PESQUISA
- 16/10/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/10/2007 - Recebido por SGP2
- 18/10/2007 - Encaminhado por SGP2
- 19/10/2007 - Recebido por CCJ
- 23/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 24/06/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 548/2007 de 22/11/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 19/12/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 759/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 4296/2007
- Oficio CMSP 234/2008 de 16/05/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 04/07/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 311/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2945/2008
Encerramento
Processo encerrado em 23/06/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina "PRAÇA NOEME DE ALMEIDA DIAS", a inominada Praça situada entre as Ruas Padre Virgílio Campello e a Rua Paulo Tapajós, no Itaim Paulista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica denominado "PRAÇA NOEME DE ALMEIDA DIAS", a inominada Praça situada entre a Ruas Padre Virgílio Campello e a Rua Paulo Tapajós, no Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 2007. Às Comissões competentes.