Projeto de Lei nº 649/2007
Ementa
INSTITUI, NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO RACIONALISMO CRISTÃO, A SER COMEMORADO NO DIA 09 DE SETEMBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
26/09/2007
Processo
01-0649/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.610, de 4 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/09/2007 - Recebido por SGP22
- 04/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 16/10/2007 - Recebido por PESQUISA
- 16/10/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/10/2007 - Recebido por SGP2
- 18/10/2007 - Encaminhado por SGP2
- 19/10/2007 - Recebido por CCJ
- 26/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 29/10/2007 - Recebido por SGP23
- 18/12/2007 - Encaminhado por SGP23
- 18/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 24/10/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5582/2007 de 07/11/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 05/12/2007 atraves do(a) OF. ATL 206/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.610 para a cmsp promulgar o pl 649/07 , atraves do Documento Recebido nro. 3956/2007
- Oficio CMSP 6009/2007 de 07/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no calendário do Município de São Paulo, o DIA DO RACIONALISMO CRISTÃO, a ser comemorado no dia 09 de setembro de cada ano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Institui , no calendário do Município de São Paulo, o DIA DO RACIONALISMO CRISTÃO, a ser comemorado no DIA 09 DE SETEMBRO de cada ano e dá outras providências.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.