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Projeto de Lei nº 65/2006

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 13.638, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - REFERENTE A ASSESSORIA DA POLICIA MILITAR E SUAS COMPETENCIAS

Autor

Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0065/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 20/02/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Altera a redação do artigo 9º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A Assessoria Policial Militar, subordinada à Mesa, tem como competência:

I - cuidar da integridade física de todos os Parlamentares e servidores da Câmara Municipal de São Paulo;

II - prestar apoio policial militar a todas as atividades da Câmara, inclusive nas operações que envolvam transporte de valores;

III - coordenar as ações de segurança em sessões plenárias e manifestações promovidas em dependências e imediações da Câmara;

IV - diligenciar para que sejam cumpridas todas as normas de segurança contra acidentes e incêndios, vistoriando diariamente todas as dependências e acessos da Câmara;

V - promover a capacitação de servidores encarregados de compor brigada contra incêndios;

VI - prestar segurança pessoal ao Presidente da Câmara;

VII - administrar o efetivo de bombeiros militares designados para servir na Câmara Municipal de São Paulo;

VIII - planejar anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

IX - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa."

São Paulo, 14 de fevereiro de 2006. Às Comissões competentes.