Projeto de Lei nº 65/2006
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 13.638, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - REFERENTE A ASSESSORIA DA POLICIA MILITAR E SUAS COMPETENCIAS
Autor
Mesa da Camara Municipal de Sao Paulo
Data de apresentação
22/02/2006
Processo
01-0065/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/02/2006 - Recebido por SGP2
- 28/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 28/03/2006 - Recebido por CCJ
- 11/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 11/05/2006 - Recebido por ADM
- 21/09/2006 - Encaminhado por ADM
- 22/09/2006 - Recebido por FIN
- 13/11/2006 - Encaminhado por FIN
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Recebido por SGP2
- 14/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 06/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/02/2013 - Recebido por SGP22
- 21/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 21/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 17/04/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/04/2013 - Recebido por DOCUMENTA
- 18/04/2013 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 18/04/2013 - Recebido por SGP22
- 02/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 02/05/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 20/02/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do artigo 9º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A Assessoria Policial Militar, subordinada à Mesa, tem como competência:
I - cuidar da integridade física de todos os Parlamentares e servidores da Câmara Municipal de São Paulo;
II - prestar apoio policial militar a todas as atividades da Câmara, inclusive nas operações que envolvam transporte de valores;
III - coordenar as ações de segurança em sessões plenárias e manifestações promovidas em dependências e imediações da Câmara;
IV - diligenciar para que sejam cumpridas todas as normas de segurança contra acidentes e incêndios, vistoriando diariamente todas as dependências e acessos da Câmara;
V - promover a capacitação de servidores encarregados de compor brigada contra incêndios;
VI - prestar segurança pessoal ao Presidente da Câmara;
VII - administrar o efetivo de bombeiros militares designados para servir na Câmara Municipal de São Paulo;
VIII - planejar anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
IX - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa."
São Paulo, 14 de fevereiro de 2006. Às Comissões competentes.