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Projeto de Lei nº 652/2006

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA VAGA LIVRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DESTINADO AOS CONDUTORES DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)

Autor

João Antonio

Data de apresentação

30/11/2006

Processo

01-0652/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Programa Vaga Livre e dá outras Providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Vaga Livre, destinado aos condutores de táxi do Município de São Paulo.

Art. 2º. O montante de 15% (quinze por cento) das vagas de todo e qualquer ponto de táxi do Município de São Paulo poderá ser utilizado tanto por condutores vinculados a ele, quanto por aqueles que não sejam.

§ 1º. Poderá ser acrescido somente o percentual referido no artigo 2º ao total de vagas, quando houver espaço físico no ponto.

§ 2º. Não há qualquer hierarquia ou preferência entre os condutores vinculados ao ponto de táxi e aqueles que não o sejam na utilização das vagas referidas no caput.

§ 3º. É terminantemente proibida a utilização de vagas em percentual acima do estabelecido no caput por condutores não vinculados ao ponto de táxi.

Art. 3º Em todo ponto de táxi será afixada placa indicativa de fácil visualização especificando:

I - o número total de vagas;

II - o número de vagas de uso privativo pelos condutores vinculados ao ponto de táxi:

III - o número de vagas livres, nos termos do artigo 2º desta lei.

Art. 4º. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.