Projeto de Lei nº 653/2006
Ementa
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO À ANOREXIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
William Woo
Data de apresentação
30/11/2006
Processo
01-0653/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/11/2006 - Recebido por SGP22
- 18/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 18/12/2006 - Recebido por CCJ
- 03/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 03/05/2007 - Recebido por ADM
- 19/09/2007 - Encaminhado por ADM
- 19/09/2007 - Recebido por SGP23
- 26/09/2007 - Encaminhado por SGP23
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui a Semana de Prevenção à Anorexia no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana de Prevenção à Anorexia", a ser realizada, anualmente, na primeira semana de junho.
Parágrafo único - A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Artigo 2º - Durante essa semana serão realizadas palestras e campanha informativa sobre as formas de prevenção de acidentes que atingem a população de zero a quatorze anos.
Artigo 3º O cronograma e a pauta dos trabalhos será estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".