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Projeto de Lei nº 653/2006

Ementa

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO À ANOREXIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

William Woo

Data de apresentação

30/11/2006

Processo

01-0653/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui a Semana de Prevenção à Anorexia no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana de Prevenção à Anorexia", a ser realizada, anualmente, na primeira semana de junho.

Parágrafo único - A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Artigo 2º - Durante essa semana serão realizadas palestras e campanha informativa sobre as formas de prevenção de acidentes que atingem a população de zero a quatorze anos.

Artigo 3º O cronograma e a pauta dos trabalhos será estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".