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Projeto de Lei nº 653/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A COBERTURA DE SINISTROS (ROUBOS/FURTOS) DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS ÁREAS DE ZONA AZUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Mario Dias

Data de apresentação

26/09/2007

Processo

01-0653/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a cobertura de sinistros (roubos/furtos) de veículos automotores nas áreas de Zona Azul e dá outras providências.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições decreta:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo a cobertura de sinistros (roubo/furto) de veículos estacionados nas vias públicas com Zona Azul.

Art. 2º -Poderá a Prefeitura, por meio de licitação, contratar junto ao mercado segurador, empresas dispostas a viabilizarem os serviços, podendo optar pela cobertura por lotes regionais, ou seja, empresas distintas para cada região.

Art. 3º - O bilhete de Zona Azul deverá ser confeccionado de forma a gerar efeitos de apólice de seguro, devendo consignar no cartão as empresas seguradoras responsáveis, bem como as regiões de cobertura, devendo ser entregue em 2(duas) vias permanecer uma exposta no veículo e a outra com o proprietário ou condutor do mesmo.

Art. 4º - A Prefeitura, em consonância com as empresas contratadas para viabilizarem o serviço, fixará o percentual de cobertura dos veículos, somente nas hipóteses de roubos e furtos.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º - O Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias à contar de sua publicação.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".