Radar Municipal

Projeto de Lei nº 654/2006

Ementa

INCLUI AS FESTIVIDADES RELATIVAS À COMEMORAÇÃO DO ANO NOVO CHINES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

William Woo

Data de apresentação

30/11/2006

Processo

01-0654/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.334, de 5 de abril de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui as festividades relativas à comemoração do Ano Novo Chinês no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, as festividades relativas à comemoração do Ano Novo Chinês, em data a ser designada, anualmente, pela Secretaria Municipal da Cultura.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.