Projeto de Lei nº 654/2006
Ementa
INCLUI AS FESTIVIDADES RELATIVAS À COMEMORAÇÃO DO ANO NOVO CHINES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
Autor
William Woo
Data de apresentação
30/11/2006
Processo
01-0654/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.334, de 5 de abril de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/11/2006 - Recebido por SGP22
- 18/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 18/12/2006 - Recebido por CCJ
- 12/02/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 02/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 02/03/2007 - Recebido por SGP23
- 23/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 24/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1010/2007 de 14/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 09/04/2007 atraves do(a) OF ATL 54/2007, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.334 p/ a cmsp promulgar o pl 654/06, atraves do Documento Recebido nro. 771/2007
- Oficio CMSP 1418/2007 de 13/04/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui as festividades relativas à comemoração do Ano Novo Chinês no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, as festividades relativas à comemoração do Ano Novo Chinês, em data a ser designada, anualmente, pela Secretaria Municipal da Cultura.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.