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Projeto de Lei nº 655/2006

Ementa

REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO DE MODELOS EM DESFILES DE MODA E EVENTOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

William Woo

Data de apresentação

30/11/2006

Processo

01-0655/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Regulamenta a participação de modelos em desfiles de moda e eventos no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Artigo 1º - No âmbito do Município de São Paulo, somente poderão participar de desfiles de moda e eventos modelos com Índice de Massa Corporal (IMC) maior que 18,5, segundo padrão utilizado pela Organização Mundial de Saúde;

§ 1º - Os estabelecimentos comerciais, industriais, entidades, representações, associações ou sociedades civis que incidirem desobedecerem a regulamentação estarão sujeitos às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas cumulativa e progressivamente pela autoridade competente:

I - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por modelo participante, e por dia de trabalho;

II - suspensão temporária da autorização ou licença de funcionamento referente aos responsáveis pelo evento.

§ 2º - A multa a que se refere este artigo será atualizada em 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior e, em caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal que reflita a perda do valor aquisitivo da moeda.

Artigo 2º - A fiscalização será realizada pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, através das Subprefeituras, e/ou pela Secretaria de Saúde.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".