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Projeto de Lei nº 656/2008

Ementa

CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS AOS PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

26/11/2008

Processo

01-0656/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.864, de 23 de dezembro de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS aos profissionais liberais e autônomos.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1°. Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a partir de 1º de janeiro de 2009, os profissionais liberais e os autônomos, quando prestarem os serviços descritos na lista do "caput" do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com as alterações posteriores.

Art. 2º. A isenção de que trata o artigo 1º desta lei não exime os profissionais liberais e os autônomos da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e do cumprimento das demais obrigações acessórias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".