Projeto de Lei nº 660/2008
Ementa
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.806, DE 4 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. PROIBIÇÃO DE PROPAGANDAS, INCLUSIVE A ELEITORAL PARTIDÁRIA, EM LUGAR PÚBLICO OU PRIVADO VISÍVEL DO PASSEIO PÚBLICO)
Autor
Farhat
Data de apresentação
26/11/2008
Processo
01-0660/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.994, de 1º de outubro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/11/2008 - Recebido por SGP22
- 27/11/2008 - Encaminhado por SGP22
- 27/11/2008 - Recebido por PESQUISA
- 12/12/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/12/2008 - Recebido por SGP21
- 26/08/2009 - Encaminhado por SGP21
- 26/08/2009 - Recebido por SGP23
- 20/10/2009 - Encaminhado por SGP23
- 23/10/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 246, Legislatura 14 em 27/11/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 47, Legislatura 15 em 19/08/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2723/2009 de 19/08/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 3309/2009 de 01/10/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 01/10/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Revoga dispositivos da Lei nº 14.806, de 4 de julho de 2008 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas os arts. 6º, 7º e 8º da Lei nº 14.806, de 4 de julho de 2008, que dispõe (VETADO) sobre propaganda nos lugares que especifica e dá outras providências.
Art. 2º Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.