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Projeto de Lei nº 661/2001

Ementa

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, DE PRIMEIROS SOCOR- ROS, EM TODOS OS CEMITÉRIOS E VELÓRIOS PÚBLICOS DEN- TRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."

Autor

Jose Viviani Ferraz

Apoiadores

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

21/11/2001

Processo

01-0661/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade, de primeiros socorros, em todos os Cemitérios e Velórios Públicos dentro do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:

Art. 1º - Ficam os Cemitérios e Velórios Públicos existentes no Município de São Paulo, obrigados a instalarem e manterem uma Unidade de Atendimento de Primeiros Socorros, durante o horário integral de funcionamento.

Art. 2º - O atendimento será efetuado por no mínimo 01 (hum) médico e 01 (um) auxiliar de enfermagem, deslocados pela Secretaria Municipal da Saúde.

Art.3º - A responsabilidade e a fiscalização do cumprimento dessa Lei , bem como a implantação do disposto nos Art. 1º e 2º , é de total incumbência da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.4º - Os cemitérios e o velórios terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias para se adaptarem a presente Lei contando a partir de sua publicação.

Art. 5º - O descumprimento dessa Lei implicará em multa a ser fixada e aplicada pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, levando-se em conta os casos de reincidência, a qual deverá ser cobrada em dobro e assim sucessivamente.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.