Projeto de Lei nº 661/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ÁUDIOS VISUAIS EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO, COMO MEIO DE INFORMAÇÃO E À POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Mario Dias
Data de apresentação
02/10/2007
Processo
01-0661/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/09/2007 - Recebido por SGP22
- 05/10/2007 - Encaminhado por SGP22
- 19/10/2007 - Recebido por PESQUISA
- 19/10/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/10/2007 - Recebido por SGP2
- 22/10/2007 - Encaminhado por SGP2
- 22/10/2007 - Recebido por CCJ
- 16/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2008 - Recebido por SGP21
- 16/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 17/04/2008 - Recebido por SGP23
- 19/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 26/05/2008 - Recebido por SGP22
- 26/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 26/05/2008 - Recebido por CCJ
- 20/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 23/06/2008 - Recebido por SGP21
- 05/03/2009 - Encaminhado por SGP21
- 05/03/2009 - Recebido por SGP23
- 16/03/2009 - Encaminhado por SGP23
- 17/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 220, Legislatura 14 em 09/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1736/2008 de 17/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 15/05/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 109/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 661/2007, atraves do Documento Recebido nro. 1827/2008
- Oficio CMSP 458/2009 de 03/03/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/03/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a instalação de equipamentos áudios visuais em veículos de transporte coletivo, como meio de informação e à população e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso e gozo de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º- Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de equipamentos áudios visuais no interior dos veículos de transporte coletivo, como meio de informação à população do Município de São Paulo.
§ 1º- Os equipamentos supra mencionados deverão ser utilizados como meio de informação, levando ao conhecimento da população, as noticias diárias, conhecimentos gerais, divulgação de campanhas e eventos culturais realizados na cidade de São Paulo, entre outras informações de caráter relevante e instrutivo.
Art. 2º- O prazo para as empresas de transporte coletivo instalarem os referidos equipamentos nos veículos será de 180 (cento e oitenta) dias contados da entrada em vigor da presente lei.
Parágrafo Único - O descumprimento da presente lei, acarretará multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por veículo em circulação, que esteja devidamente adaptado, cuja a reincidência ensejará a aplicação dobrada de seu valor.
Art. 3º- Compete à Secretaria de Transportes do Município de São Paulo, a fiscalização e aplicação das multas referidas no artigo anterior.
Art. 4º- O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação
Art. 5º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".