Projeto de Lei nº 667/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE ADESIVO DO ITINERÁRIO COMPLETO NOS ÔNIBUS E LOTAÇÕES, NOS COLETIVOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
30/11/2006
Processo
01-0667/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.674, de 14 de janeiro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/11/2006 - Recebido por SGP2
- 19/12/2006 - Encaminhado por SGP2
- 19/12/2006 - Recebido por CCJ
- 22/11/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/01/2008 - Recebido por SGP21
- 14/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 14/01/2008 - Recebido por SGP23
- 18/01/2008 - Encaminhado por SGP23
- 18/01/2008 - Recebido por SGP22
- 08/02/2008 - Encaminhado por SGP22
- 08/02/2008 - Recebido por CCJ
- 27/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 27/03/2008 - Recebido por SGP21
- 21/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 07/02/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/02/2013 - Recebido por SGP21
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2017 - Recebido por SGP23
- 28/03/2017 - Encaminhado por SGP23
- 30/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 166, Legislatura 14 em 27/09/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 188, Legislatura 14 em 06/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 6201/2007 de 17/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 15/01/2008 atraves do(a) OF ATL 10/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 667/06, atraves do Documento Recebido nro. 234/2008
- Oficio CMSP 398/2017 de 16/03/2017 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de adesivo do itinerário completo nos ônibus e lotações, nos coletivos de transporte de passageiros na cidade de São Paulo."
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º. Fica obrigatória a colocação de adesivos completos dos itinerário dos ônibus e lotações dos transportes de passageiros na Cidade de São Paulo, para permitir o acesso à informações sobre:
I - o adesivo deve ser confeccionado utilizando-se caracteres de fácil compreensão e leitura;
II - o nº e nome da linha;
III - o nome de todos os logradouros do itinerário de ida e volta;
IV - o adesivo deverá ser afixado na lateral externa da porta de entrada dos ônibus e lotações.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, Às Comissões competentes".