Radar Municipal

Projeto de Lei nº 667/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE ADESIVO DO ITINERÁRIO COMPLETO NOS ÔNIBUS E LOTAÇÕES, NOS COLETIVOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

João Antonio

Data de apresentação

30/11/2006

Processo

01-0667/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.674, de 14 de janeiro de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO PARCIAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de adesivo do itinerário completo nos ônibus e lotações, nos coletivos de transporte de passageiros na cidade de São Paulo."

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :

Art. 1º. Fica obrigatória a colocação de adesivos completos dos itinerário dos ônibus e lotações dos transportes de passageiros na Cidade de São Paulo, para permitir o acesso à informações sobre:

I - o adesivo deve ser confeccionado utilizando-se caracteres de fácil compreensão e leitura;

II - o nº e nome da linha;

III - o nome de todos os logradouros do itinerário de ida e volta;

IV - o adesivo deverá ser afixado na lateral externa da porta de entrada dos ônibus e lotações.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes".