Projeto de Lei nº 668/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E HUMANIZAÇÃO NOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Vanderlei Jangrossi
Data de apresentação
21/10/2003
Processo
01-0668/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.773, de 3 de fevereiro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/10/2003 - Recebido por ATM
- 17/11/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/11/2003 - Recebido por CCJ
- 25/11/2003 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2004 - Recebido por ATM
- 12/01/2004 - Encaminhado por ATM
- 12/01/2004 - Recebido por LEG3
- 04/02/2004 - Encaminhado por LEG3
- 04/02/2004 - Recebido por ATM
- 13/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 13/02/2004 - Recebido por DT7
- 30/12/2004 - Encaminhado por DT7
- 11/02/2005 - Recebido por ATM
- 09/06/2005 - Encaminhado por ATM
- 10/06/2005 - Recebido por SGP23
- 20/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 21/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 342, Legislatura 13 em 18/11/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 385, Legislatura 13 em 20/12/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 6/2004 de 05/01/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 04/02/2004 atraves do(a) OF. ATL 111/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 668/03 ver. vanderlei jangrossi. publ. no dom de 05.02.04, p. 1, c. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 182/2004
- Oficio CMSP 2162/2005 de 08/06/2005 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/06/2005 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o Programa de Orientação e Humanização nos Hospitais da Rede Pública Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Orientação e Humanização em todos os Hospitais da Rede Pública Municipal.
Parágrafo único - O Programa a que se refere o "caput" deste artigo, tem por objetivo, entre outros:
I - prestar atendimento de orientação aos familiares dos pacientes do hospital;
II - disponibilizar um local para que os familiares dos pacientes sejam ouvidos e orientados;
III - executar atividades pertinentes.
Art. 2º - O Programa de que trata o art. 1º deverá ser implantado em todos os hospitais da rede pública municipal e será realizado com a presença de no mínimo 01 (um) assistente social e 01 (um) clínico geral.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.