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Projeto de Lei nº 668/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E HUMANIZAÇÃO NOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Vanderlei Jangrossi

Data de apresentação

21/10/2003

Processo

01-0668/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.773, de 3 de fevereiro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/06/2005 (VETO PARCIAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o Programa de Orientação e Humanização nos Hospitais da Rede Pública Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Orientação e Humanização em todos os Hospitais da Rede Pública Municipal.

Parágrafo único - O Programa a que se refere o "caput" deste artigo, tem por objetivo, entre outros:

I - prestar atendimento de orientação aos familiares dos pacientes do hospital;

II - disponibilizar um local para que os familiares dos pacientes sejam ouvidos e orientados;

III - executar atividades pertinentes.

Art. 2º - O Programa de que trata o art. 1º deverá ser implantado em todos os hospitais da rede pública municipal e será realizado com a presença de no mínimo 01 (um) assistente social e 01 (um) clínico geral.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.