Radar Municipal

Projeto de Lei nº 668/2005

Ementa

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 9.120, DE 08 DE OUTUBRO DE 1980, QUE PROÍBE O TABAGISMO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

19/10/2005

Processo

01-0668/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei Municipal 9.120, de 08 de outubro de 1980, que proíbe o tabagismo nos locais que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Acrescenta-se ao artigo 1º da Lei Municipal 9.120, de 08 de outubro de 1980, o seguinte inciso:

" XXI - os bares, restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes e estabelecimentos afins, independentemente de sua área; ficando excluídas da proibição as áreas abertas mantidas pelos mesmos estabelecimentos."

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes do artigo 1º caput e seu parágrafo único e artigo 3º, ambos da Lei 10.862 de 04 de julho de 1.990.

SALA DAS SESSÕES, 10 de outubro de 2005. Às Comissões competentes.